Decreto do prefeito Eduardo Paes, nesta segunda-feira, dia 7, no
Diário Oficial do Município, regulamenta circulação de bicicletas
elétricas em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, com velocidade
limitada a 20 quilômetros por hora. O ciclista deve ter idade mínima
igual ou superior a 16 anos. O decreto equipara as bicicletas
elétricas às do tipo comum, movidas a propulsão humana, com utilização
como meio alternativo de transporte e de impacto ambiental extremamente
reduzido por se servir de fonte de energia limpa. A
regulamentação também é justificada pelo fato de a malha cicloviária no
Município do Rio de Janeiro ter extensão superior a 270 quilômetros, o
que possibilita ampla circulação de pessoas, tanto para lazer como para
deslocamento da população.
Fonte - Portal da Prefeitura do Rio
Foto - Revista Veja
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