O passageiro que não pagar a tarifa, no valor de R$3,80, do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) será multado em R$170. A lei de autoria do Poder Executivo, decretada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, está publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (18/04). A multa deverá ser paga em até 10 dias úteis a contar da data da notificação do infrator. Caso contrário, seu nome será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do município. Cabe recurso até a data limite para pagamento. Em caso de reincidências, a multa será aumentada em 50%. A lei, com número 6.605, de 15-04-16, deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias pela prefeitura, provendo período de realização de campanha educativa entre os usuários do novo serviço de transporte coletivo antes do início da aplicação da multa. Os infratores poderão ser retirados das estações do VLT ou dos veículos. A penalidade será dada por agentes de fiscalização que estarão nas paradas e estações.
Fonte - Portal da Prefeitura do Rio
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