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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Sancionada lei complementar com Plano de Cargos e Salários da Guarda Municipal.

O Prefeito Eduardo Paes sancionou o projeto de Lei Complementar 70-A, de 2014, de autoria do Poder Executivo e decretada pela Câmara Municipal, que fixa o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para servidores do quadro operacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Conforme consta hoje no Diário Oficial do Município, a lei número 135, de 3 de abril, visa à valorização e ao desenvolvimento funcional relativamente ao tempo de serviço efetivo e às competências profissionais para aprimorar a qualidade de atendimento à população carioca. Em quatro tabelas anexas estão especificados vencimentos e escalonamento por tempo de serviço para guardas municipais e músicos da GM-Rio (progressão/níveis de 1 a 6); tempo de serviço e mérito para funções de comando da corporação (promoção/Inspetor regional, Inspetor, Subinspetor e função de líder); tempo de serviço e mérito para funções de regência dos músicos (promoção/regentes titular e auxiliar); e tempo de serviço para servidores mencionados no  artigo 5º da nova lei (progressão/agente de transporte, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho, engenheiro e técnico de segurança do trabalho); e carreiras do quadro em extinção.

Fonte - Portal da Prefeitura do Rio

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