O Prefeito Eduardo Paes sancionou o
projeto de Lei Complementar 70-A, de 2014, de autoria do Poder Executivo
e decretada pela Câmara Municipal, que fixa o Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração para servidores do quadro operacional da Guarda Municipal
do Rio de Janeiro. Conforme consta hoje no Diário
Oficial do Município, a lei número 135, de 3 de abril, visa à
valorização e ao desenvolvimento funcional relativamente ao tempo de
serviço efetivo e às competências profissionais para aprimorar a
qualidade de atendimento à população carioca. Em
quatro tabelas anexas estão especificados vencimentos e escalonamento
por tempo de serviço para guardas municipais e músicos da GM-Rio
(progressão/níveis de 1 a 6); tempo de serviço e mérito para funções de
comando da corporação (promoção/Inspetor regional, Inspetor, Subinspetor
e função de líder); tempo de serviço e mérito para funções de regência
dos músicos (promoção/regentes titular e auxiliar); e tempo de serviço
para servidores mencionados no artigo 5º da nova lei (progressão/agente
de transporte, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho,
engenheiro e técnico de segurança do trabalho); e carreiras do quadro em
extinção.
Fonte - Portal da Prefeitura do Rio
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