Foto: Prefeitura do Rio |
A Prefeitura do Rio de Janeiro
através de decreto publicado, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial, cria a
nova Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 2 (ZPPA-2) incluindo a Grande
Tijuca ao Projeto Rio Limpo. Assim como já acontece em áreas do Centro e da
Zona Sul, regiões abrangidas pelo projeto desde maio, o objetivo é valorizar e
preservar o Patrimônio Paisagístico, diminuindo a poluição visual e a
degradação ambiental, além de promover uma melhor gestão do espaço publicitário
em uma cidade de belezas naturais e arquitetônicas privilegiadas e reconhecidas
internacionalmente. A partir da publicação do decreto estão imediatamente
proibidos anúncios que cubram fachada, anúncios em outdoors, em letreiros em
cobertura de prédios, em empenas cegas, em tapumes e em redes de proteção de
obras, nas áreas das III, VIII, IX, XXIII Regiões Administrativas, que englobam
os bairros da Tijuca, Alto da Boa Vista e Praça da Bandeira, Maracanã, Vila
Isabel, Andaraí e Grajaú, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Catumbi e Santa
Teresa na Cidade do Rio de Janeiro. O Rio Limpo não atinge os indicativos
obrigatórios pela legislação municipal, estadual e federal, como por exemplo,
placas de obras e exigidas pelo CREA; tabela de preços de combustíveis exigida
pela ANP); anúncios nos estandes de venda de imóveis em construção, anúncios em
mobiliário urbano (abrigo de ônibus, indicadores de logradouros públicos,
bancas de jornais ) e anúncios veiculados em caráter transitório referentes a
eventos com autorização do Prefeito. Os prazos para o cumprimento das novas
regras é de até 180 dias. A multa por descumprimento do decreto que cria o Rio
Limpo será diária no valor de R$ 570,00. No caso de reincidência ou
persistência da irregularidade, o valor da multa será dobrado. Os responsáveis
deverão arcar com os custos da retirada dos indicativos irregulares.
Fonte: Agência Rio de Notícias
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