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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Estado qualifica Feminicídio no registro de ocorrência.

Os registros de ocorrência de homicídios contra mulheres, lavrados pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, passaram a ter o subtítulo “feminicídio”. A lei, que entrou em vigor no dia 13 de novembro, é considerada uma ferramenta importante para punir a violência contra a mulher ao facilitar a reunião de dados referentes a estes crimes em território fluminense. – Antes, o detalhamento do crime, ou seja, sua capitulação, era colocado na decisão de indiciamento, não constando no registro de ocorrência. Para a análise dos casos era necessário, portanto, verificar todos os procedimentos um a um. Agora, ficará registrado o feminicídio, que nada mais é do que um qualificador do homicídio. A lei sancionada, portanto, detalha a ocorrência, facilitando e dinamizando a coleta de dados para que possamos saber o número de casos, as principais áreas e se houve aumento ou diminuição destes crimes – afirmou a delegada-titular da Delegacia de Homicídios (DH), Marcela Ortiz.

Fonte - Portal do Governo do Estado

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