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domingo, 12 de outubro de 2014

A partir de 2015, seguro-desemprego só poderá ser pedido pela internet.

O seguro-desemprego passará a ser solicitado apenas pela internet a partir do dia 31 de março do próximo ano. Isso porque o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) definiu que os patrões serão obrigados a usar o aplicativo Empregador Web para comunicar a dispensa do trabalhador e o requerimento do benefício. Neste ano, de janeiro a agosto, 5.073 trabalhadores já tiveram a rescisão feita por meio dessa ferramenta. Os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o prazo estipulado pelo Codefat.
Fonte - Portal do Wagner Montes

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